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O país real vai ao encontro do país ideal

É, por vezes, em momentos de crise aguda que se procura atentar aos questionamentos adequados. Não foi senão pouco mais de trinta anos depois do golpe militar que pôs fim ao Império – que, sem dúvida, constitui, com a Colônia, o período áureo de nossa história – que floresceu, no Brasil, uma gama admirável de pensadores e escritores que se ocuparam em pensar o país, a nossa índole e as raízes de nossa cultura. Como, afinal de contas, plasmar na prática instituições políticas consentâneas com a mentalidade de nosso povo, uma vez constatada a íntima ligação entre – por assim dizer – costume público e costume privado? Como diria um mestre do Direito brasileiro sabedor das nossas coisas, exarando noção elementar de filosofia política: “(…) o certo é que toda a questão de um bom sistema de governo está em observar o seguinte princípio: os quadros institucionais devem ser acondicionados à natureza humana, não considerada em abstrato, mas como historicamente se realiza nos homens pertencentes a uma comunidade ética e cultural, que é a nação.”. [1]

Escrevo quatro dias depois da vitória contundente de Jair Bolsonaro no segundo turno do pleito presidencial, contra as forças verdadeiramente retrógradas encabeçadas por Fernando Haddad – melhor dizendo: por Lula, esse presidiário demente e megalomaníaco – e o seu Partido dos Trabalhadores. Escrevo de São Luís do Maranhão, hoje Atenas bárbara, reduto de ignorância e patrulhamento ideológico, de venalidade e adesismo gratuito, de desinteresse pela coisa pública e de riso frouxo em face dos costumes privados. Aqui, o povo – em verdade, as massas [2] – reelegeu, ainda no primeiro turno, o sr. Flávio Dino governador do Estado, menos por aprovação consensual que por absoluta falta de alternativas. Um comunista de discurso truculento, com o perdão da redundância, estará, por mais quatro anos, no venerando Palácio dos Leões, à frente do Governo do Estado. O governador reeleito pelas massas também fez os dois senadores. Aqui não há adversários.

A vitória consagradora de Bolsonaro – em que pese a expressiva votação do candidato de esquerda, maciçamente sufragado pelo eleitorado nordestino – não implica, evidentemente, desde já, numa restauração do Brasil tal como o concebemos, dentro de nossa continuidade histórica e em conformidade com as nossas tradições. Estamos bem longe desse sonho dourado, cuja compreensão deformada serve, muitas vezes, de combustível ao relincho dos – digamos assim – revolucionários de “direita”. É inegável, entretanto, que o povo brasileiro, dispondo de um fantástico canal de comunicação – a internet –, pelo qual recebe informações que não passaram pelo crivo suspeito da chamada grande mídia, fez valer a sua vontade autêntica no sentido do combate à corrupção institucionalizada, ao comunismo – aberto ou travestido –, ao aborto, à ideologia de gênero e na fidelidade à família natural, ao trabalho e à livre iniciativa. Ainda temos, naturalmente, um longo caminho a percorrer e, sobretudo, a tentação da comodidade a evitar.

O roteiro que devemos seguir está como que parcialmente pronto. Ele começa a ser delineado com a primeira grande revisão da Constituição de 1891, levada a cabo por um notável homem de Estado, de tremendo espírito realista e prático – Alberto Torres (1865 – 1917), o príncipe dos sociólogos brasileiros.

Passemos, uma vez mais, a palavra ao velho mestre José Pedro Galvão de Sousa, em página antológica sobre o grande publicista fluminense: “Tendo ocupado a presidência do estado do Rio de 1898 a 1900, escrevia, em prefácio ao seu livro A Organização Nacional: ‘Minha confiança na Constituição de 24 de Fevereiro era, então, completa’. E logo a seguir: ‘Ao passar, em 31 de Dezembro de 1900, o governo da terra fluminense a meu sucessor, o General Quintino Bocaiúva, já não podia ser tão firme — desiludida, como fora, pelos fatos — a minha confiança no regime político que havíamos adotado; e, quando no decurso de alguns anos de magistratura, vim a fazer trato mais íntimo com a Constituição da República, fixou-se em mim a convicção da sua absoluta impraticabilidade’. Dizia que a Constituição era ‘uma carta de princípios exóticos’, uma ‘coleção de preceitos sem assento na vida real’. E ponderava ainda: ‘A Constituição de um país é a sua lei orgânica, o que significa que deve ser o conjunto das normas resultantes de sua própria natureza, destinadas a reger seu funcionamento, espontaneamente, como se exteriorizassem as próprias manifestações da maneira de ser e de viver do organismo político. É por isto que se chama Constituição. A nossa lei fundamental não é uma Constituição, é um estatuto doutrinário, composto de transplantações jurídicas alheias. Seu grande modelo foi a Constituição dos Estados Unidos. Sobre o arcabouço do tipo presidencial e federativo dos americanos justapuseram os constituintes princípios colhidos, aqui e lá, no direito público de outros países, principalmente nas teorias dos publicistas franceses; e a este acervo de doutrinas deram a forma sistemática, metódica, regulamentada, do estilo legislativo próprio do nosso espírito’. O texto encaminhado para ser discutido na primeira Constituinte republicana tinha a recomendá-lo o prestígio de Rui Barbosa. Leitor assíduo dos jurisconsultos anglo-saxônicos, que mais tarde citaria frequentemente ao fazer a exegese da Constituição brasileira, e perfeito dominador da língua vernácula, Rui, entretanto, desconhecia o nosso vernáculo sociológico. O anteprojeto de Constituição, cujos artigos ia ler diariamente ao Marechal Deodoro à medida em que iam sendo elaborados, era uma peça primorosa quanto ao estilo legislativo e quanto ao rigor da técnica jurídica, do ponto de vista meramente formal, porém numa completa dissonância em relação à sociedade para a qual se destinava. A constituição, com efeito, é uma lei orgânica. Têm as sociedades a sua constituição, isto é, no dizer de Alberto Torres, a sua ‘maneira de ser e de viver’, assim como os organismos; estes de conformidade com as leis da biologia, aquelas segundo o processo histórico. Na sua formação, as nações se diferenciam entre si por elementos diversos incluídos na tradição de cada uma. Sendo o Estado a Nação juridicamente organizada, nesta organização deve naturalmente refletir-se o substrato da tradição, isto é, a expressão da realidade social e da maneira de ser de cada povo. Por outras palavras, a constituição jurídica do Estado deve corresponder à constituição histórica da nacionalidade. Do contrário será impraticável, se não mesmo utópica, fonte permanente de tensões e de conflitos.”. [3]

À relevantíssima questão do apriorismo político – fonte de todas as nossas crises políticas e institucionais – outro luminar da sociologia brasileira, oriundo também daquela “geração perdida” surgida com o golpe de 15 de novembro de 1889, dedicou páginas até hoje insuperáveis – Francisco José de Oliveira Vianna (1883 – 1951), não por acaso nascido em Saquarema, no Rio, ainda nas décadas de 1920 e 1930, escreveu parte considerável de sua obra, em especial o livro O idealismo da Constituição. “Cada organização política, com efeito, deve refletir, na sua estrutura, as particularidades e idiossincrasias do povo a que pertence.”, [4] diz-nos. Mais adiante, trata do que chama de idealismo utópico, que seria “todo e qualquer sistema doutrinário, todo e qualquer conjunto de aspirações políticas em íntimo desacordo com as condições reais e orgânicas da sociedade que pretende reger e dirigir.”. [5] Analisando o “marginalismo das elites” brasileiras, Oliveira Vianna – um continuador das investigações de Alberto Torres – ressalta que, enquanto não compatibilizar o “país real” – as famílias formando os municípios – e o “país ideal” – as instituições políticas, as leis etc. –, o Brasil dificilmente superará as suas sucessivas crises. [6] A vitória de Bolsonaro, no pleito presidencial, parece indicar, porém, uma certa tomada de consciência dos brasileiros, talvez cansados do legalismo amorfo, em nada conforme ao nosso direito histórico, da Nova República…

Trinta anos após o golpe militar que pôs fim ao Império o Brasil conhecia a grande geração de pensadores, romancistas e sociólogos que se ocuparam em pensar o país. Não por acaso aproximava-se, então, o primeiro Centenário da Independência – tanto quanto hoje se aproxima o Bicentenário da data magna. O “inculto” e “truculento” Bolsonaro vai se revelando um estadista de corpo inteiro, compondo um governo de notáveis que mais parece um gabinete do Segundo Reinado que um típico aglomerado de políticos profissionais de qualquer democracia moderna. Motivos não nos faltam, pois, para procedermos a uma revisão criteriosa e completa da nossa história. Que Deus nos faça merecedores da honrosa missão.

 

Referências:

[1] GALVÃO DE SOUSA, José Pedro. Raízes históricas da crise política brasileira. Petrópolis: Editora Vozes, 1965, pág. 07.

[2] Lanço mão, naturalmente, da admirável Mensagem de Natal de 1944, em que o Papa Pio XII, orientando os católicos para o pós-guerra, ocupou-se com a conceituação correta de democracia e fez a clássica distinção entre povo (a sociedade organicamente constituída) e massa (a sociedade atomizada e individualista). O documento pode ser lido aqui, em espanhol: http://w2.vatican.va/content/pius-xii/es/speeches/1944/documents/hf_p-xii_spe_19441224_natale.html

[3] GALVÃO DE SOUSA, José Pedro. Raízes históricas da crise política brasileira. Petrópolis: Editora Vozes, 1965, págs. 21 e 22.

[4] OLIVEIRA VIANNA, José Francisco de. O idealismo da Constituição. Rio de Janeiro: Companhia Editora Nacional, Brasiliana, 1939, 2ª edição, pág. 08.

[5] Op. cit., pág. 10.

[6] Logo se vê que as perquirições desses mestres eminentes destoam, e muito, em rigor e amplitude, das elucubrações rasteiras de doutores de almanaque que pululam nas cátedras universitárias, a tratar monoliticamente de “democracia”, “representação”, “democracia participativa”, “povo”, “soberania”, entre outros temas inócuos.

 

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José Lorêdo Filho

José Lorêdo Filho

Livreiro e editor da Livraria Resistência Cultural Editora, cavaleiro da Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém, sócio-correspondente do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo (IHGSP) e chanceler do Círculo Monárquico de São Luís.

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