Liberdade e virtude no âmbito da ordem social (Parte II)

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III. Princípios:

O quadro sinóptico seguinte ilustra o conjunto dos princípios, valores e instituições que, em seu conjunto, definem e estimulam o florescimento de indivíduos livres e virtuosos. Cada um dos atributos que o compõem guarda interdependência com os demais.

Quatro são os princípios que devem reger uma sociedade livre e virtuosa, a saber: o do respeito irrestrito à dignidade da pessoa humana, o do bem comum, o da solidariedade e o da subsidiariedade. Tais princípios têm caráter geral e são basilares, uma vez que se referem à realidade social no seu conjunto, das relações entre os indivíduos àquelas que se desenvolvem na ação política, econômica e jurídica, bem como às que dizem respeito aos intercâmbios entre os diferentes povos e nações.

A dignidade humana, a solidariedade, a subsidiariedade e o bem comum são princípios imutáveis no tempo e possuem um significado universal, o que os qualifica como parâmetros ideais de referência para a análise e interpretação dos fenômenos sociais, assim como para a orientação da ação humana no campo social, em uma perspectiva ampla, que Mises denominava de Praxiologia [1] [2] – o estudo da ação humana. Os quatro princípios devem ser analisados em sua unidade, conexão e articulação, cada um deles requerendo a presença dos outros três para que se possa tentar promover uma articulação virtuosa da sociedade, mediante a qual cada consciência é instada a interagir com as demais, sob a égide da liberdade e em total corresponsabilidade com todos e em relação a todos. Possuem um profundo significado moral, por nos remeterem aos próprios elementos ordenadores da vida em sociedade.

A) a dignidade da pessoa humana:

O objetivo central da Doutrina Social da Igreja (DSI) – que, infelizmente, os “teólogos da libertação” marxistas tentaram deturpar com freqüência – sempre foi e ainda é a preservação da dignidade da pessoa humana e dos direitos inalienáveis do homem em sociedade, nas esferas da cultura, da economia, do Direito, da política e das relações internacionais. É intrínseco e inerente à DSI que cada ser humano deve ser considerado fundamento, fim e sujeito de todas as instituições em que se expressa e realiza a vida social, na realidade daquilo que é e do que deve ser, segundo sua natureza profundamente social e, no plano transcendental, da elevação ao seu destino final.

Essa centralidade da pessoa humana se fundamenta na antropologia cristã. A dignidade humana não pode ser limitada por nenhum outro valor terreno, de ordem cultural, científica, política ou econômica, nem, evidentemente, por qualquer ideologia. O respeito à dignidade da pessoa humana é uma condição necessária para o desenvolvimento das sociedades. A concepção cristã de pessoa humana está necessariamente relacionada a uma justa visão da sociedade. Desde a encíclica Rerum Novarum[3], o Magistério Romano tem ressaltado que a sociabilidade do homem não se esgota no Estado, mas realiza-se em diversos corpos intermediários, desde a família até aos grupos econômicos, sociais, políticos e culturais. Tais corpos intermediários são os principais garantidores da liberdade individual e do funcionamento das instituições políticas de uma sociedade, conforme demonstrou Alexis de Tocqueville (1805-1859) na clássica obra Da democracia na América [4]. Tais corpos intermediários são provenientes da própria natureza humana, visto que é uma característica peculiar do homem relacionar-se com seus semelhantes e formar diferentes tipos de comunidades, como sabiamente ensinou o monge trapista [5] Thomas Merton (1915-1968), no próprio título de uma de suas obras: “homem algum é uma ilha”. [6]

B) O bem comum:

O bem comum é decorrência direta da dignidade, unidade e igualdade de todas as pessoas humanas e, sem ele, é impossível a vida em sociedade encontrar seu sentido pleno. Não é, contudo, o simples somatório, de natureza holística, dos bens particulares; é de todos e de cada um – e, por isso, é comum – porque é indivisível e porque sua consecução, sua conservação e seu aumento exigem atuação conjunta. Nesse sentido, pode ser entendido como a dimensão social e comunitária do bem moral.

A Gaudium et Spes, [7] de 1965, define o bem comum como “o conjunto daquelas condições da vida social que permitem aos grupos e a cada um dos seus membros atingirem de maneira mais completa e desembaraçadamente a própria perfeição”. De fato, uma sociedade que pretenda estar a serviço do ser humano é aquela que estipula como meta prioritária o bem comum, entendido como bem de todos os homens e do homem como um todo.

É evidente que as exigências do bem comum variam conforme as condições sociais e econômicas de cada época, mas que devem estar, contudo, correlacionadas com o respeito e a promoção integral da pessoa e de seus direitos fundamentais. [8] Exigem empenho de todos os participantes da sociedade e pressupõem que todos têm o direito de usufruir das condições socioeconômicas geradas por sua consecução. O bem comum corresponde às mais elevadas inclinações da pessoa humana, mas é um objetivo bastante difícil de ser alcançado, porque exige a busca permanente do bem de outrem como se fosse o próprio.

A responsabilidade por sua busca não cabe apenas às pessoas como indivíduos, mas também ao Estado, já que o bem comum é a própria razão de ser da autoridade política. Um Estado um governo que não se preocupe com sua principal tarefa, que é a de buscar o bem comum, a rigor, não justifica sua existência. Para tentar assegurá-lo, o governo deve buscar harmonizar com base na justiça os diversos interesses setoriais, muitas vezes conflitantes. Contudo, o bem comum não deve ser visto como um fim em si mesmo, porque seu valor está na busca pelos fins últimos da pessoa e aos de toda a criação. Deus – ensina João Paulo II na Centesimus Annus [9] – “é o fim último de suas criaturas e por motivo algum se pode privar o bem comum da sua dimensão transcendente, que excede, mas também dá cumprimento à dimensão histórica”. Portanto, uma visão puramente histórica e materialista acabaria por transformar o bem comum em simples bem-estar econômico.

Uma implicação importante do princípio do bem comum é a da destinação universal dos bens, que, concretamente, nos convida a cultivar noções da economia e da política inspiradas em valores morais que nos permitam agir sem jamais perder de vista a origem, a forma de produção e de obtenção e a finalidade dos bens econômicos e dos frutos das ações políticas. A destinação universal dos bens encerra implicitamente a idéia de esforço comum, com os objetivos de estender a cada pessoa e a cada povo a possibilidade de desfrutar do desenvolvimento integral e de promover um mundo efetivamente cooperativo, em que cada um possa simultaneamente dar e receber e onde o sucesso de uns não seja obstáculo ao sucesso de outros, nem pretexto para sua sujeição. Como daí podemos depreender, isto não tem nada em comum com as políticas assistencialistas tão comuns em alguns países.

C) A solidariedade:

O processo de aceleração da interdependência entre os agentes econômicos que hoje presenciamos precisa ser acompanhado de atos concretos, na mesma velocidade, no plano da ética social, por parte dos indivíduos, do Estado e dos chamados agentes intermediários, para que os avanços extraordinários experimentados pela atividade econômica não provoquem conseqüências indesejáveis, como, por exemplo, a exacerbação da distância que separa os ricos dos pobres, tanto em nível individual como no plano das nações, especialmente no provimento de igualdades de oportunidades e não no da fixação de igualdades impostas por engenheiros sociais.

Essa maior interdependência embute várias formas de solidariedade e precisa transformar-se em relações que apontem para as exigências morais que devem enfeixar todas as relações humanas. Lembremos que solidariedade é uma virtude moral e não um mero sentimento de compaixão pelos necessitados; é uma determinação firme e perseverante de empenho efetivo pelo bem comum e eleva-se ao grau de virtude social ao se colocar na dimensão da justiça, virtude essa dirigida essencialmente para o bem comum. E mencionemos, ainda, que, como qualquer virtude, ela deve ser interior, ou seja, deve necessariamente ser voluntária, espontânea. Quando um governo tira de João para entregar a Pedro, isto não é solidariedade, é pura extorsão.

A solidariedade possui ligações bastante fortes com o bem comum, com a destinação universal dos bens, com a dignidade da pessoa humana, com a subsidiariedade e com a paz no mundo. Implica assumirmos a dívida individual que temos para com a sociedade, já que nos beneficiamos diretamente de uma multiplicidade de condições que ela nos proporciona, que nos permitem existir, adquirir cultura, trabalhar, construir nosso patrimônio, enfim, de ter à disposição tudo o que a história da civilização nos ofereceu e continua a oferecer.

D) A subsidiariedade:

Se você tiver um problema com o seu vizinho de porta, o ideal é resolvê-lo sem recorrer ao síndico do edifício. Se a questão é no condomínio, o correto é levá-la ao síndico e não à administração regional de seu bairro. Se o problema for do bairro, é melhor recorrer à administração local do que à prefeitura. Caso seja da cidade, para que recorrer ao governador, se existe a figura do prefeito, que ganha para isso? Da mesma forma, se as dificuldades são em um estado, deve-se buscar o governador e não o presidente do país. Estas regras básicas, que são respeitadas em todas as sociedades razoavelmente organizadas, compõem o princípio da subsidiariedade, a pedra angular do federalismo, da limitação do poder do Estado e da liberdade individual.

O referido princípio baseia-se na idéia de que é moralmente perigoso retirar-se a autoridade e a responsabilidade inerentes à pessoa humana, para entregá-la a um grupo, porque uma organização maior e mais complexa não pode fazer melhor do que pode ser feito pelas organizações ou indivíduos envolvidos diretamente com os problemas. A subsidiariedade decorre de três importantes aspectos da própria existência humana.

O primeiro é a dignidade da pessoa humana, decorrente do fato de termos sido criados à imagem e semelhança do Criador. Assim, remover ou sufocar a responsabilidade e a autoridade individuais equivale a não reconhecer suas habilidades e sua dignidade.

O segundo é a complexa questão da limitação do conhecimento, soberbamente analisada por Hayek e outros estudiosos, especialmente por economistas da Escola Austríaca de Economia. Como o conhecimento na sociedade é incompleto e apresenta-se sempre espalhado desigualmente, a negação do princípio da subsidiariedade, que ocorre quando as soluções dos problemas são passadas para o Estado ou para organizações hierarquicamente superiores aos indivíduos, na prática, acarreta uma ilusão de ótica, uma crença em um “olho central” que pode enxergar todas as coisas, conhecer todas as necessidades e demandas individuais, regular os setores envolvidos a contento e solucioná-las da forma socialmente correta. Ora, o planejamento central sempre fracassou e haverá de fracassar exatamente porque esse “olho” não existe nem jamais poderá existir em termos humanos.

Por fim, o terceiro aspecto que justifica a prática da subsidiariedade é a solidariedade com os pobres e menos favorecidos, simplesmente porque essas pessoas são mais do que meramente a sua própria pobreza, por espelharem a imagem divina e a dignidade disto decorrente, a despeito de suas carências materiais. Os programas governamentais de transferências de rendas, mesmo quando bem intencionados e bem gerenciados (o que é muito difícil de acontecer), só são capazes de enxergar as necessidades materiais. Além disso, os engarrafamentos quilométricos provocados pela burocracia, somados à insuficiência de conhecimento total dos problemas, impedem esses programas de atenderem a todas as necessidades das pessoas humanas. Como a pobreza manifesta-se de várias formas, bastante complexas e às vezes muito distantes da mera falta de bens materiais, quem vive mais perto dos necessitados está necessariamente melhor posicionado, em termos de conhecimento, não apenas para ajudar a resolver as carências materiais, mas para dar um tratamento mais adequado às demais necessidades.

Nas palavras de Madre Teresa de Calcutá, solidariedade significa que “o rico salve o pobre e o pobre salve o rico”, uma vez que ambos tendem a ganhar com sua interação. A erradicação da miséria e o alívio da pobreza, em sua forma correta, não são unidirecionais, porque levam ambos – o que doa e o que recebe – a serem abençoados. Tais reflexões parecem-nos particularmente importantes, especialmente em países em que prevalece o péssimo hábito – secular e cultural – de cultivar a centralização política, econômica e administrativa.

IV. Valores:

Existe uma relação de reciprocidade entre os quatro princípios expostos e os valores, uma vez que estes expressam o apreço que se deve guardar para com diversos aspectos do bem moral que os princípios objetivam alcançar, servindo como ponto de referência para a estruturação e a ordenação da vida social. Os valores sociais básicos são três, todos inerentes ao princípio da dignidade da pessoa humana, da qual representam o que em economia chamamos de variável instrumental e são: a verdade, a liberdade, e a justiça.

A) A verdade:

Em nossa tradição judaico-cristã todos os homens estão obrigados, desde o Antigo Testamento, a tender continuamente para a verdade, a respeitá-la e a dar testemunho dela de modo responsável. Viver na verdade tem um significado bastante especial nas relações sociais, porque ordena e alimenta a convivência entre pessoas e povos, de forma condizente com a dignidade pessoal.

Os dias atuais, claramente, exigem de cada um de nós um enorme esforço educativo – podemos dizer, mesmo, um empenho gigantesco –, no sentido de promover a busca da verdade em todos os âmbitos da sociedade e de sobrepô-la às inúmeras tentativas de relativizar suas exigências e de tentar desmoralizá-la com base em pseudo-argumentos, sejam aqueles vestidos com a fantasia de “modernidade” ou os que limitam meros xingamentos do tipo “falso moralista”, “hipócrita”, etc.

É dever de todas as pessoas de bem, religiosas ou não, até mesmo para que possamos preservar nossa própria dignidade – lutar pela busca da verdade, seja no plano da revelação, seja na cultura, na ciência, na economia, na política ou quem qualquer outro ramo das atividades humanas.

B) A liberdade

Já escrevia São Paulo aos coríntios: “Ubi autem Spiritus Domini ibi libertas”. A liberdade da pessoa humana é um sinal claro da imagem do Criador e, por conseguinte, traço de sua dignidade. O valor da liberdade, como expressão da singularidade de cada ser humano, é respeitado na medida em que se consente a cada membro de uma sociedade realizar sua própria vocação individual, mediante suas próprias escolhas ao longo da vida.

Na seção anterior, discutimos os diversos conceitos de liberdade e mostramos que liberdade e virtude são indissociáveis e sugerimos que essa conexão deve sempre ser levada em conta.

C) A justiça:

Subjetivamente, a justiça se traduz na atitude, determinada pela vontade livre, de reconhecer o outro como pessoa e, objetivamente, ela se estampa nos critérios determinantes da moralidade no âmbito intersubjetivo e social. As formas clássicas de justiça são a comutativa, a distributiva e a legal. No que se refere à última, no entanto, há que se fazer uma distinção entre a lei e o direito, uma vez que nem tudo o que é legal é necessariamente justo, sendo a importância dessa distinção ilustrada pelo terrível fato de que tudo o que os grandes carniceiros da história, como Stalin, Pol Pot, Mao, Fidel, Hitler e outros fizeram foi dentro de uma “legalidade” determinada por eles próprios. O puro respeito à lei, portanto, não garante a consecução da virtude, pois a moral interior também é imprescindível, seja no nível individual ou no de uma sociedade. [10]

Na antropologia cristã, a justiça, na verdade, não é uma simples convenção humana (thesis, na linguagem de Hayek) [11], pois aquilo que é “justo” não é determinado por qualquer lei ou legislação formal, mas sim pela identidade profunda do ser humano.

No mundo de nossos dias, a importância da justiça parece maior, porque a sociedade moderna vem mostrando uma tendência a ameaçar o valor, a dignidade e os direitos da pessoa humana, mesmo disfarçando tal inclinação proclamando intentos aparentemente “justos”, na medida em que tende a valorizar exclusivamente os critérios de utilidade e de posse. Tal perigo tem se manifestado, entre outros canais, pela chamada “doutrina do direito alternativo”, que dá aos magistrados o poder de, em nome de conceitos de “justiça” que lhes seja conveniente para fantasiar o marxismo que lhes é inerente, promoverem a “justiça social”. [12]

É preocupante quando uma doutrina sustenta que um juiz está acima da lei, submetendo-a a suas preferências ideológicas ou partidárias individuais, sob o pretexto de que seria dever do direito realizar “transformações sociais”, uma vez que a lei seria produzida pelos que estão no poder e, portanto, refletiria os interesses da classe dominante (burguesia), em detrimento do “proletariado”. A “doutrina do direito alternativo”, também denominado de “direito paralelo” e “direito insurgente”, repudia os princípios consagrados de neutralidade da lei e de imparcialidade do juiz. A lei não seria neutra porque se origina do poder dominante e o juiz não deveria ser imparcial porque deve julgar os fatos subjetivamente e posicionar-se tendo em vista objetivos “sociais” (ou seja, “revolucionários”), o que lhe aumenta os poderes e lhe permite questionar o conjunto de normais legais vigentes. O magistrado entra dessa forma diretamente na “luta de classes”, abandonando sua postura de imparcialidade, que o “aprisionaria” dentro do estrito cumprimento da lei.

É uma visão ideológica do direito, supralegal e inteiramente comprometida com o socialismo distributivista, além de incompatível com a garantia das liberdades individuais. Primeiro, porque ao enfeixar o conceito marxista de “lutas de classes”, retira do direito o seu atributo de ciência normativa. Segundo, porque o juiz não pode substituir o legislador. Terceiro, porque se uma determinada lei é “injusta”, o correto é que o legislativo a revogue e não que o juiz a modifique de acordo com o que pensa com os seus botões. Quarto, porque defender que juízes não sejam imparciais é uma agressão ao bom senso. Quinto, porque lhes confere poderes exorbitantes, dotando-os de um livre arbítrio que pode ser calamitoso. Sexto, como cada cabeça é uma sentença, abre as portas para jurisprudências contraditórias, ou seja, para a insegurança jurídica. Sétimo, porque nega o princípio do devido processo legal, ou seja, a garantia de que ninguém pode ser atingido em seus bens e direitos sem o competente processo legal que respeite princípios constitucionais diretivos, como o da legalidade, o da isonomia e o do contraditório. Em suma, essa interpretação do direito é uma verdadeira epidemia que, infelizmente, vem infestando o Judiciário brasileiro.

 

V- Instituições:

Três são as instituições basilares de uma sociedade virtuosa, a saber: o Estado de direito, a economia de mercado e a democracia representativa. Esse triplo pilar, a partir do final dos anos 80, parecia ter se transformado em consenso no mundo ocidental, mas alguns países, desde os primeiros anos do século XXI até recentemente, em especial algumas nações da América Latina, influenciadas pelo socialismo globalista, e também da Europa, estimulados pelo Parlamento de Bruxelas, bem como os Estados Unidos durante o período “liberal” de Obama, apresentaram sinais preocupantes de recuos. Com o fracasso dessas novas tentativas de implantação do socialismo pela via gramsciana, cuja demonstração maior é a situação de calamidade a que o dito bolivarianismo levou o povo da Venezuela, as ideias conservadoras e liberais vêm ganhando impulso e se concretizando em mudanças de atitude, na América do Sul, Europa e Estados Unidos. Com efeito, as vitórias, na Europa, nos Estados Unidos e em alguns países latino-americanos, de candidatos chamados, erradamente, “de direita”, mas que na verdade são conservadores e liberais (no sentido oposto ao dos “liberais” norte-americanos), vêm refletindo essa tendência.

A) O Estado de Direito:

O grande desafio da modernidade no campo político é criar regras jurídicas que ao mesmo tempo garantam a autonomia dos indivíduos e limitem a possibilidade de danos perpetrados por terceiros. O ordenamento clássico da sociedade segundo os três poderes – o legislativo, o executivo e o judiciário -, embora longe da perfeição, reflete uma visão realista da natureza social do homem, a qual exige uma legislação adequada para proteger a liberdade de todos. Para tal fim é preferível que cada poder seja equilibrado por outros poderes e outras esferas de competência que o mantenham no seu justo limite. [13] Este é o princípio do Estado de direito, no qual deve prevalecer a soberania da lei, definida como um conjunto de normais gerais, abstratas e prospectivas de conduta, e não como a expressão escrita da vontade de um indivíduo ou de grupos esparsos de indivíduos. Aliás, a necessidade de regras de justa conduta antecede, na história da civilização, a própria necessidade de um ente para formulá-las e as fazer respeitar, ou seja, o Estado.

O Estado de direito é uma solução prática para minimizar os riscos de que o Estado possa destruir a liberdade de consciência e de ação da pessoa humana. O objetivo do Estado de direito deve ser restringir, tanto quanto possível, as tarefas e os poderes do setor público e do processo político, ampliando ao máximo possível a liberdade individual. É a instituição mais adequada para a implantação da justiça e a única forma de organização jurídica capaz de permitir a convivência livre e harmoniosa das pessoas humanas. Todavia, conforme ressalvamos, não é uma mera norma legal, mas uma complexa doutrina meta-legal e um profundo ideal político que diz respeito àquilo que o Estado e as leis devem ser. No plano prático ele pode ser entendido como o império da lei, a autoridade da lei em lugar da lei da autoridade, a rigorosa delimitação constitucional dos poderes públicos, a submissão da lei ao princípio da isonomia e à eficácia da justiça.

Dentre as características fundamentais do Estado de direito podemos destacar treze princípios, a saber: (1) supremacia da lei; (2) isonomia; (3) ausência de privilégios; (4) respeito aos direitos individuais; (5) aplicação da justiça; (6) promoção (e não transferência) da responsabilidade individual; (7) existência de salvaguardas processuais; (8) limitação do poder discricionário; (9) respeito às minorias; (10) constitucionalismo; (11) divisão horizontal dos poderes estatais; (12) divisão vertical dos poderes estatais de acordo com o princípio da subsidiariedade; e (13) garantia da liberdade de entrada e saída nos mercados.

O Estado de direito é a condição necessária para o bom funcionamento da economia de mercado e para a instauração de uma democracia representativa que não se torne despótica e em que partidos políticos no exercício do executivo não ocupem o Estado, limitando-se a governar. Entretanto, o Estado de direito não pode ser mantido sem realmente assegurar a efetividade da lei. Logo, a compreensão do verdadeiro significado do Estado de direito exige o conhecimento do sentido preciso que damos ao conceito de lei.

B) A economia de mercado:

A abordagem austríaca da ordem de mercado pode ser sintetizada na firme posição de Hayek de que não existe “uma economia”, mas um sistema extremamente complexo formado por miríades de economias interconectadas, que são as famílias, as empresas e os negócios em geral e que a ciência que estuda essas interconexões é a cataláctica ou cataláxia, que procura analisar as ordens espontâneas produzidas pelo mercado mediante as ações dos indivíduos e baseadas em normas de direito de propriedade, de respeito aos contratos e de obrigações. Hayek empregava a palavra cataláxia (do grego katallasso), para descrever “a ordem que surge pelo ajuste recíproco de muitas economias individuais em um mercado”.[14] Uma das características essenciais de uma economia de mercado é a descoberta permanente que proporciona aos participantes, dado que a essência do processo de mercado é a ação humana, ao longo do tempo (real ou dinâmico), de milhões de indivíduos (que nem se conhecem), em condições de incerteza genuína, ou seja, não probabilística.

A relação entre moral e economia é necessária e essencial: atividade econômica e comportamento moral se complementam intimamente e a distinção entre ambas não significa separação dos seus âmbitos, mas uma importantíssima reciprocidade. A dimensão moral da economia transforma em finalidades indivisíveis, não separadas e não alternativas a eficiência econômica e a promoção de um desenvolvimento solidário. João Paulo II nos deixou uma defesa clara e veemente da economia de mercado na Centesimus Annus:

“A atividade econômica, em particular a da economia de mercado, não se pode realizar num vazio institucional, jurídico e político. Pelo contrário, supõe segurança no referente às garantias da liberdade individual e da propriedade, além de uma moeda estável e serviços públicos eficientes. A principal tarefa do Estado é, portanto, a de garantir esta segurança, de modo que quem trabalha e produz possa gozar dos frutos do próprio trabalho e, conseqüentemente, sinta-se estimulado a cumpri-lo com eficiência e honestidade. A falta de segurança, acompanhada pela corrupção dos poderes públicos e pela difusão de fontes impróprias de enriquecimento e de lucros fáceis fundados em atividades ilegais ou puramente especulativas é um dos obstáculos principais ao desenvolvimento e à ordem econômica”. [15]

Na vida econômica em particular e na vida humana em geral, a primazia da moral é uma lei demonstrável e fundamental para a prosperidade, é um princípio filosófico e empírico que não pode ser violado. Quando isso ocorre, surgem os vícios morais, como a preguiça, a desonestidade, a corrupção, a coerção, a avareza, a apropriação do Estado por máquinas partidárias e tantos outros que, como traças, corroem pouco a pouco a sociedade.

C) A democracia representativa:

A verdadeira democracia não deve se restringir ao mero respeito formal a certas regras e tampouco à “vontade da maioria”, mas significar indispensavelmente o resultado da aceitação dos valores inspiradores dos sentimentos democráticos mais autênticos: a dignidade da pessoa humana, o respeito aos direitos individuais e a assunção do bem comum como fim e critério regente da vida política. Um dos maiores riscos para as atuais democracias consiste no relativismo ético, que induz subjetivamente a negar a existência de critérios objetivos e universais para estabelecer o fundamento e a reta hierarquia de valores. Ora, ao negarmos a existência de uma verdade consagrada durante muitos séculos na civilização ocidental – a tradição judaico-cristã – para guiar e orientar a ação humana no campo político, então as idéias e as convicções podem ser facilmente instrumentalizadas e utilizadas para fins de poder. Este, sempre é bom frisar, corresponde à ação humana no campo político. Uma democracia sem valores morais sólidos que a fundamentem pode facilmente converter-se em um totalitarismo aberto ou disfarçado, como a história é farta em demonstrações. [16]

A democracia – como ensina a filosofia política da Escola Austríaca – é um ordenamento da ordem política e social, certamente aquele com menos defeitos que os homens descobriram ao longo do processo evolutivo das ordens espontâneas no plano político. Mas jamais ela deve ser vista como um fim mesmo, mas sim como um meio, um instrumento a serviço da dignidade da pessoa humana e do bem comum. Seu conteúdo moral não é automático, porque depende da sua conformidade ou de sua falta de conformidade com a lei moral, à qual deve estar submetida como, a rigor, qualquer outra forma de ação humana. Isto significa que a democracia pode ou não ser virtuosa e isso depende da moralidade dos fins que busca e dos meios que utiliza para atingi-los

Uma democracia representativa, no âmbito de uma sociedade virtuosa, deve atender a numerosos requisitos, dentre os quais destacamos: a separação entre Estado e governo; o empenho dos eleitos na busca do bem comum; a dimensão moral da representação; o fato de que o Estado existe para servir aos cidadãos (e não para servir-se deles); a punição a qualquer forma de corrupção política, uma das mais graves deformações do sistema democrático, porque ela agride a um só tempo os princípios da moral e as normas da justiça; o acesso de todos às responsabilidades públicas; o respeito total à liberdade de informação em todos os setores da vida social, a saber, o econômico, o político, o cultural, o educativo e o religioso; o respeito à vontade da maioria, mas com o resguardo da garantia dos direitos das minorias; a ausência de ideologização do Estado e do aparelhamento por representantes do partido que eventualmente ocupa o poder; e a descentralização do poder (subisidiariedade).

 

VI Conclusões:

O homem que age e reage no campo moral é o mesmo homem racional e volitivo que age e reage nos campos da economia, da política e da religião, é o mesmo que age e reage nos campos cultural, esportivo e das artes. A vida de todos nós, – quer o queiramos ou não -, está condicionada à economia que, por sua vez, está condicionada à quantidade e à qualidade dos bens produzidos, os quais, por sua vez, dependem da atividade produtiva, que é o campo cheio de vida e animação em que deve florescer a liberdade interior dos indivíduos, das associações de indivíduos e das relações entre indivíduos, relações essas que se constituem na fonte da responsabilidade e, portanto, da moralidade das ações humanas, da virtude e do vício que existem no mundo.

Nas obras de muitos pensadores conservadores em sintonia com a economia personalista da Escola Austríaca, percebe-se que não é possível defender a tese que, de tempos em tempos, parece voltar à moda, aquela de uma terceira via ou caminho, intermediário entre o capitalismo e o socialismo. Pelo contrário, nota-se que, sendo o capitalismo uma força natural da história, apesar de seus defeitos – frutos de vícios humanos que sempre existiram, mas se potencializam nos sistemas centralizados –, ele mostrou de modo cabal ser o sistema que, mediante a livre iniciativa econômica, apresenta capacidade de mobilizar virtudes e restringir vícios da melhor forma possível. Trata-se não de encontrar uma terceira via, mas de preocupar-se em proporcionar ao capitalismo, dentro do espírito da liberdade integral e indivisível, a inspiração moral correta.

Uma visão da ação humana assim concebida pode ser capaz de formar uma novus ordo saeculorum, em cujo centro deve estar a liberdade integral e indivisível: a democracia ou liberdade política, a economia de mercado ou liberdade econômica e o pluralismo ou liberdade religiosa e de opinião, ressaltando-se que esta última é a fonte e a síntese das outras duas.

O personalismo metodológico, a liberdade integral e indivisível, a falibilidade social que requer os três poderes e a subjetividade criativa da mente humana são elementos suficientes para a defesa de uma práxis política objetiva, em cujo centro está a primazia da pessoa humana e que se coloca como diametralmente oposta a qualquer forma de planejamento central, de monopólio do Estado, de intervencionismo e dirigismo econômico, de ceticismo e de relativismo moral.

Um problema prático importante é: como proporcionar à economia personalista, dentro do princípio universal da liberdade integral e indivisível, as inspirações morais corretas, de acordo com a tradição judaico-cristã? A resposta mais sugestiva parece ser a adoção do denominado princípio de subsidiariedade. Esse importantíssimo princípio – que está em perfeita harmonia com a tradição da economia personalista, com a Escola Austríaca e com a reta da Igreja e, portanto, com os fundamentos teóricos que comentamos anteriormente – exorta o Estado a abster-se de intervir em todas as questões em que seja demonstrado que os indivíduos, as famílias, os grupos intermediários e as associações possam apresentar soluções superiores no sentido de proverem de modo autônomo as próprias necessidades, tais como escolas livres, empresas privadas, bancos e inúmeras outras instituições econômicas, sem os quais existe a pena de provocar danos graves e deformações na ordem social moralmente correta.

Os cidadãos, sejam consumidores ou empresários, não precisam esperar por benesses que caem do alto como o maná, distribuídas por políticos e burocratas – sejam eles democráticos ou totalitários -, pois as atividades econômicas, quando movidas por uma fundamentação moral mais sólida, têm muito mais condições de proporcionar padrões de resultados econômicos mais conformes à dignidade humana do que as ações – sempre políticas! – do Estado, mascaradas pelo rótulo de “políticas públicas”.

Como afirmou Luigi Sturzo, referindo-se à questão da educação na Itália:

“Finché la scuola in Italia non sarà libera, neppure gli italiani saranno liberi; essi saranno servi, servi dello Stato, del partito, delle organizzazioni private o pubbliche di ogni genere […] La scuola vera, libera, gioiosa, piena di entusiasmi giovanili, sviluppata in um ambiente adatto, com insegnanti impegnati nella nobile funzione di educatori, non può germogliare nell’atmosfera pesante creata dal monopolio burocratico statale”. [17]

(“Enquanto as escolas na Itália não forem livres, os italianos também não o serão; eles serão servos, servos do Estado, do partido, das organizações privadas ou públicas de todos os gêneros {…} A escola verdadeira, livre, alegre, cheia de entusiasmo juvenil, desenvolvida em um ambiente adequado, com professores empenhados na função nobre de educadores, não pode germinar na atmosfera pesada criada pelo monopólio burocrático estatal”, tradução nossa).

O raciocínio é rigorosamente o mesmo se, ao invés de escolas, pensarmos em fazendas, indústrias, escritórios, previdência, saúde ou qualquer outra atividade produtiva.

Na base do princípio da subsidiariedade repousa uma certeza, a de que entre o Estado frio e impessoal e o indivíduo abandonado a si mesmo, existe uma primeira linha de defesa, que é encontrada nos agentes intermediários, nas pequenas células, nos bolsões vitais, como soem ser a família, as empresas, os negócios, as escolas, as associações, as igrejas, cujo próprio agir é indispensável para um desenvolvimento equilibrado da pessoa humana e para uma organização política, econômica e cultural melhor, porque fundamentada nas noções de liberdade integral e indivisível e de justiça social, esta última entendida como a existência das condições que favorecem a dignidade da pessoa humana e não como o conceito meramente redistributivo de inspiração socialista, tão corretamente atacado por Mises, Hayek e os demais austríacos.

Uma aplicação interessante do importante princípio da subsidiariedade e que vem representando uma resposta bastante satisfatória ao aparente conflito entre a conciliação de interesses sociais e interesses individuais, em conformidade com a tradição da economia personalista dos austríacos e com a teoria do livre mercado derivada das encíclicas de João Paulo II, é a experiência com as denominadas economias alternativas, que começaram a germinar a partir do início dos anos noventa no mundo católico. Entre essas experiências, devemos ressaltar a do Movimento dos Focolares, criado por Chiara Lubich, chamada de economia de comunhão, que vem se estendendo por todo o mundo, inclusive no Brasil. Trata-se de uma experiência com um estilo econômico particular que, sob o aspecto da organização da produção, procura reunir o respeito às regras e valores existentes dentro de cada empresa com outros valores, motivações e objetivos, que podem ser resumidos na expressão cultura da comunhão na liberdade. A economia da comunhão não propugna uma nova forma de empresa, diferente das já existentes, nem muito menos perseguir as empresas privadas ou obrigá-las a praticar “solidariedade” à força, mas sim a transformação de dentro para fora das estruturas das empresas, a partir de cada um de seus membros individuais, lançando sobre todos os seus negócios um sentido de vida de comunhão, sempre respeitando os padrões e os valores próprios de cada empresa e do processo de mercado, tão evidenciados na DSI, especialmente por João Paulo II.

Como vemos, é um conceito muito mais adequado do que o de “responsabilidade social” das empresas, que expressa, no fundo, uma atitude de desconfiança ou mesmo de repúdio aos valores da economia de mercado. Ademais, uma empresa, quando é aberta, já começa a desempenhar, com sua simples produção, uma função social (sem aspas), uma vez que ela está inserida na sociedade.

Podemos concluir afirmando que parecem ser bastante sólidos os liames existentes entre a tradição judaico-cristã, especialmente a formalizada na Doutrina Social da Igreja e a tradição do liberalismo clássico personalista, em especial aquele da Escola Austríaca de Economia.

Em resumo: Civitas propter cives, non cives propter civitatem! (a cidade deve existir para os cidadãos e não estes para as cidades).

 

Referências:

[1] Praxiologia é definida por Mises como a teoria geral da ação humana. Ver Mises, L., Ação Humana, Ação Humana: Um Tratado de Economia, Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, p.23.

[2] A tradução correta do inglês para a palavra “praxeology”é praxiologia (e não praxeologia), porque sua origem é o grego praxis, que significa conduta ou ação. Remete a atividades práticas, em oposição à teoria.

[3] Rerum Novarum (em português, Das Coisas Novas) é uma encíclica sobre as condições de vida dos operários, escrita pelo Papa Leão XIII, em 15 de maio de 1891.

[4] Tocqueville, A., De la démocratie en Amérique lançado em 1835. Aborda a sociedade dos Estados Unidos dos anos 30 do século XIX.

[5] Da ordem da trapa ou, oficialmente, dos Cistercienses Reformados de Estrita Observância, ramificação beneditina dos cistercienses, cujo nome é devido ao mosteiro cisterciense de Nôtre-Dame de la Trappe o primeiro a ser reformado, em 1662, por Armand-Jean Le Bouthillier de Rancè , o fundador da ordem.

[6] Merton, T., Homem algum é uma ilha, Agir, 1957.

[7] A Gaudim et Spes (em português, Alegria e Esperança), foi a quarta das constituições do Concílio Vaticano II e trata das relações entre a Igreja e o mundo. Foi promulgada pelo Papa Paulo VI em 7/12/1965.

[8] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1907.

[9] João Paulo II, Carta encíclica. Centesimus annus, 41: AAS 83 (1991) 843-845, de 1/5/1991, em comemoração aos cem anos da Rerum Novarum.

[10] Cf. Sollicitudo Rei Socialis (em português, Solicitude das Coisas Sociais), Carta Encíclica de João Paulo II, de 30/12/1987 (pelo vigésimo aniversário da Populorum Progressio, de 26/3/1967, de Paulo VI), 39.

[11] Para as distinções entre nomos, cosmos, thesis e taxis, ver, p.ex., Hayek, F. A.,The Fatal Conceit:The Errors of Socialism, ed. W. W. Bartley, III, University of Chicago Press, 1988.

[12] Para uma crítica ao direito alternativo, ver: Iorio, U., J., In dubio…pro Marx, publicado em Direito Administrativo em Debate, em 7/7/2009, uma condensação do publicado – com o título “O direito alternativo”: in dubio pro Marx! – na revista Banco de ideias, do Instituto Liberal do Rio de Janeiro, Ano XII, nº 47, Jun/Jul/Ago de 2009 [ http://www.scribd.com/doc/16817744/Banco-de-Ideias-n-47-JUNJULAGO-2009]

[13] Em futuro artigo, pretendo mostrar a importância de um quarto poder, o moderador, que caracterizou a Monarquia brasileira e que permite a salutar separação entre Estado e governo.

[14] Hayek tinha reservas quanto à palavra “economia”, cujo radical grego significa “administração doméstica”, porque implicava que os agentes em uma economia de mercado teriam os mesmos propósitos. Já o verbo grego katallasso não se refere apenas a trocas, mas também “apoiar-se na comunidade” e “passar de inimigo a amigo”.

[15] Centesimus Annus, nº 48.

[16] Talvez o exemplo mais efusivo seja o de Hitler, que foi eleito democraticamente.

[17] Citado por Felice, Flavio, em: Il “Buono Scuola” Strumento di Vera Democrazia – Genitori Liberi di Scegliere in Italia Come in Europa, publicado nesta página do Centro Tocqueville-Acton.

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As posições expressas em artigos por nossos colunistas, revelam, a priori, as suas próprias crenças e opiniões; e não necessariamente as opiniões e crenças do Burke Instituto Conservador. Para conhecer as nossas opiniões se atente aos editoriais e vídeos institucionais

Ubiratan Jorge Iorio

Ubiratan Jorge Iorio

Doutor em Economia (EPGE/FGV), Diretor Acadêmico do Instituto Ludwig von Mises Brasil, Professor Associado da UERJ e Presidente do Centro Interdisciplinar de Ética e Economia Personalista.

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