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5 livros que seus professores de direito esconderam de você

É difícil afirmar categoricamente, em meio a mais de 1.200 faculdades de Direito – o que corresponde a mais da metade das faculdades de direito no planeta, que todas escondem ou esconderam autores e suas obras. Consequentemente, minha afirmação se dá pela experiência adquirida, pelo que vivi na faculdade de Direito, pela leitura de trabalhos acadêmicos (que a meu ver, em sua grande maioria, se tornaram muito repetitivos) e pela troca de informações com alunos.

Em matéria de filosofia do Direito, é visível o estreitamento do horizonte cognitivo dos estudantes, que são treinados a entender o Direito como sinônimo de positivismo jurídico. Inúmeros livros jurídicos profundos e sérios, especialmente de cunho jusnaturalista, nunca foram editados em língua portuguesa ou foram esquecidos e não mais publicados por falta de sua indicação no meio acadêmico.

Leia também: Como o globalismo destruiu o Direito ocidental

Certo dia, lembrei-me de um claro exemplo, uma obra espetacular, editada e publicada em 3 volumes em português na década de 80, que aprofunda o problema do positivismo e da miragem da “justiça social”, esse ponto muito bem tratado no segundo volume. Trata-se da obra de Friedrich A. Hayek intitulada DIREITO, LEGISLAÇÃO E LIBERDADE.

Outro autor relegado é John Finnis, professor de Oxford que segue a tradição de Tomás de Aquino. Sua clássica obra, ainda não traduzida, é intitulada “NATURAL LAW & NATURAL RIGHTS”. Enfim, são autores que demonstram que o positivismo tentou obliterar a distinção entre normas de conduta justa e normas organizacionais, insistindo em que tudo que é normalmente chamado de lei tem o mesmo caráter, e, particularmente, em que a concepção de justiça nada tem a ver com a determinação do conteúdo da lei. Contudo, a fim de auxiliar os leitores que não dominem a língua inglesa, indicaria o livro “QUESTÕES DE TOMÁS DE AQUINO SOBRE DIREITO E POLÍTICA”, de Michel Villey – não tão escondido, pois publicado em português e facilmente encontrado, mas pouco indicado nos bancos acadêmicos.

Sobre o jusnaturalismo, leia também: O Direito Natural hoje no mundo e no Brasil

No caso do Direito Penal, vislumbra-se que muitos penalistas contemporâneos acabaram sendo influenciados pela Escola Alternativista, ou pior, pela Escola Abolicionista do Direito. A meu ver, pecam na explicação dos fundamentos do Código Penal vigente, especialmente pela narrativa falsa em torno do fenômeno criminoso, o que leva, por vezes, a erro na análise dos paradigmas dos juristas que confabularam o texto legal. Em princípio, bastaria uma leitura da lei de introdução do código penal. De qualquer forma, recomendo a leitura da obra de Nelson Hungria, revisor do anteprojeto do Código Penal, especialmente os “COMENTÁRIOS AO CÓDIGO PENAL”. Um penalista de tamanha envergadura que ouso referir que não se produz hodiernamente. Ainda, recomendo a leitura do livro “DIREITO PENAL DA SOCIEDADE” (em breve deve ser reeditado e lançado), da lavra do que considerado um dos maiores juristas do Brasil e do qual me orgulho de ser discípulo, Edilson Mougenot Bonfim.

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