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Laxismo penal e globalismo – uma dupla inseparável

Há conceitos entre os quais, de imediato, não se consegue estabelecer uma íntima relação recíproca, a não ser conhecendo algum elemento desconhecido da maioria. Como correlacionar, por exemplo, a ideia de laxismo penal com a de globalismo?

Primeiramente, é necessário saber o que é o laxismo penal. Nas palavras de Volney C.L. de Moraes Jr., laxismo penal significa a “tendência a propor solução absolutória, mesmo quando as evidências do processo apontem na direção oposta, ou punição benevolente, desproporcionada à gravidade do delito, às circunstâncias do fato e à periculosidade do condenado, tudo sob o pretexto de que, vítima do fatalismo socioeconômico, o delinquente sujeita-se, quando muito, à reprimenda simbólica”. Em outras palavras, de forma simplificada, pode-se dizer que laxismo penal significa a frouxidão exacerbada na aplicação das leis penais em favor de um criminoso que praticou crime de estatura muito superior à reprimenda que recebeu. Mas o que o favorecimento a criminosos, mesmo aos de menor potencial ofensivo, tem a ver com o projeto de poder global?

Sabe-se muito bem que a destruição das bases da civilização ocidental é essencial para que se consiga, de cima, manipular a sociedade de maneira fácil, como bem se entender, levando e trazendo as consciências das pessoas como “gado”, para lá e para cá, de acordo com as conveniências. Isso se torna muito simples esfacelando-se a principal célula social: a família. Uma família forte, bem estruturada e sadia torna seus membros também fortes e sadios, e, consequentemente, muito menos vulneráveis a manipulações governamentais ou midiáticas. Não é difícil entender o motivo pelo qual o modelo de família tradicional está sendo constantemente ridicularizado por muitos integrantes da chamada “grande mídia”, que muito tem servido ao globalismo, sendo que alguns de seus intelectuais orgânicos atuam de forma consciente, outros nem tanto.

O processo de demolição da instituição da família traz consigo outras ideias de caráter igualmente destrutivo, como a ideologia de gênero e o aborto. Tais ideias, combinadas com outras iniciativas infames na seara da criminalidade, como demonização de policiais e leniência das leis leva, evidentemente, à destruição sistemática da ordem pública, justamente o objetivo presente na mentalidade revolucionária para a tomada ou manutenção do poder.

Olavo de Carvalho, em seu artigo intitulado Primores de ternura -1, já dizia que os mentores revolucionários mais célebres sempre se empenharam em promover a desordem e o caos, incentivando a criminalidade para “liquidar pela confusão o que restasse da “ordem burguesa”. Dá como exemplos as palavras de Mikhail Bakunin, líder anarquista: “para a nossa revolução, será preciso atiçar no povo as paixões mais vis”; Serge Netchaiev, terrorista guru de Lenin: “a causa pela qual lutamos é a completa, universal destruição. Temos de nos unir ao mundo selvagem, criminoso”. Cita ainda Louis Aragon, poeta oficial do Partido Comunista Francês: “despertaremos por toda a parte os germes da confusão e do mal-estar”, e completa com o líder máximo, Lênin: “o melhor revolucionário é um jovem desprovido de toda moral”.

Portanto, os revolucionários históricos dão exemplos mais do que suficientes para se chegar à conclusão de que a tomada de poder por eles pretendida passa – e sempre passou – pela destruição das bases da ordem pública, ou, em última instância, da civilização cristã-ocidental. E é a esse projeto de poder global que serve, em última ratio, o laxismo penal com sua extremada benevolência com a desordem e a maldade.

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Ludmila Lins Grilo

Ludmila Lins Grilo

Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Graduada em pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Lecionou Direito Penal na Faculdade Pitágoras de Ipatinga/MG. Palestrante e debatedora em simpósios com temática criminal. Participa como convidada de hangouts e entrevistas tratando de questões criminais. Aluna do Curso Online de Filosofia desde o ano de 2014.

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