Até mesmo os ministros do STF ficarão mais pobres ou “ficaremos” é um verbo retórico de impacto que engloba somente o povo?
Um Banquete aos Esfomeados

Supremo Tribunal dos Famintos – STF

Não são poucos os que desejam passar alguma mensagem de esperança em tempos de pandemia. Professores, coachs, políticos, influenciadores digitais, escritores e todo o tipo de ser humano, nunca perdem a oportunidade para dizer que em tempos de crise há a possibilidade de superação, mudanças ou aprendizados. Independentemente da crise, o recado será o mesmo. Aliás, é possível que qualquer crise sirva de palanque para estes semeadores de um possível mundo melhor.

Diante destas situações, é muito importante reparar nas palavras utilizadas e em seus significados. Normalmente são apresentados termos que impactam as emoções com o objetivo de que o discurso ganhe adesão imediata. Com alguma dose de liberalidade, é a famosa “retórica” típica de demagogos e populistas que encanta multidões. Em razão de certo destaque profissional, ocupam um lugar privilegiado para falar sobre temas que nem sempre dominam, mas que aparentam grande conhecimento. Ou, e não são raras as vezes, ainda aproveitam a oportunidade para escancarar a hipocrisia.

Em artigo publicado para o jornal O Globo, intitulado “E se fizéssemos diferente?”, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, escreveu um texto sobre a pandemia com aquela robustez intelectual típica de nosso ambiente universitário. Ao falar sobre a recessão mundial que assolará o planeta, Barroso disse que é “inevitável que todos ficaremos, ao menos temporariamente, mais pobres do ponto de vista material”, alertando que até mesmo isso pode servir de aprendizado. Confesso que tenho uma curiosidade: até mesmo os ministros do STF ficarão mais pobres ou “ficaremos” é um verbo retórico de impacto que engloba somente o povo? Seguindo seu raciocínio meticulosamente construído, o ministro destaca que podemos sair dessa realidade mais ricos enquanto cidadãos e também espiritualmente, desde que se coloque uma agenda pós-crise que se paute pelos seguintes conceitos: “integridade, solidariedade, igualdade, competência, educação e ciência e tecnologia”.

Para ele, quanto a ser íntegro, “não há como o Brasil se tornar verdadeiramente desenvolvido com os padrões de ética pública e de ética privada que temos praticado”. De acordo com Barroso, será uma verdadeira revolução caso se concretize essa máxima: “no espaço público, não desviar dinheiro; no espaço privado, não passar os outros para trás”. No tocante a solidariedade, reforçou que devemos continuar pagando por serviços não prestados e, se possível, praticar a filantropia. Sobre o tema da igualdade, utilizando-se de dados da progressista Oxfam, que já foi criticada inúmeras vezes e de forma bastante dura pelo economista Carlos Góes por utilizar métodos inadequados em suas pesquisas, Barroso menciona que a “desigualdade injusta continua a ser a causa inacabada da humanidade”. Ao falar sobre competência, teceu uma crítica ao nepotismo e ao privilégio ofertado aos amigos no espaço público. Desnecessário falar sobre os entediantes chavões para a educação, ciência e tecnologia. Mas o final foi épico: “Tem se falado que, depois da crise, haverá um novo normal. E se não voltássemos ao normal? E se fizéssemos diferente?”.

Como um baluarte da esperança, Barroso propõe que o seu “diferente” seja o “novo normal” para que a sociedade saia da normalidade. Se é possível aprovar a linguagem abstrata e vazia de suas indicações, também é possível dizer que as instituições, mediante as ações de seus grandes representantes, possam aderir a uma agenda minimamente razoável para modificar o estado das coisas. Para tanto, conhecer um pouco da história recente acerca de algumas práticas institucionais e omissões pessoais é um bom termômetro para medir a coerência de alguém. Ou pelo menos para atestar seu grau de populismo.

No início do ano de 2019, ficou notório o caso de um edital alimentar bastante curioso: ele envolvia lagostas, vinhos e outras delícias. Estimado em R$ 1,134 milhão, o pregão eletrônico nº 27/2019 buscava um fornecedor que pudesse atender as necessidades gastronômicas do STF. Para aqueles que possuem alguma tendência culinária, o edital é um “prato” especial dada a variedade de opções. Com refeições que abarcam café da manhã, brunch, almoço, janta, coquetel e coffee break, há uma profusão alimentar que poderia saciar a fome de muitas pessoas. Por exemplo, o brunch deveria ter espumantes e vinho branco premiados, além de geleias de frutas (três variedades, no mínimo), chocolate quente, biscoitos frescos, ovos, presunto, bacon, frutas frescas, iogurtes (inclusive light), sucos naturais, pratos quentes e frios e outras guloseimas que permeiam o imaginário das altas cortes que abundam em nosso reinado patrimonialista. Já no “almoço ou jantar tipo 1”, havia a descrição de que deveriam ser servidos à francesa ou à inglesa, podendo ser acrescentado amuse-bouche ou entremesses. Confesso que minha ignorância alimentar me privou do conhecimento de tais peculiaridades, mas como somos herdeiros de um país que pensa habitar um reino de fantasias, talvez sejam termos que equivalham a comidas. Sem esquecer que o cardápio deveria conter pratos para dietas especiais, tais como vegetarianas e veganas.

Quanto as bebidas relativas ao “almoço ou jantar tipos 1 e 2”, destaque para uísque, gim, vodca, Campari, vinhos brancos e tintos nacionais premiados. E no “almoço ou jantar tipo 3 – bebidas”, a particularidade excêntrica ficou com as três “variedades de chás, todas com selo hallal ou kosher”. Como alguns termos não são tão comuns para o cidadão comum, a mais alta corte jurídica desse país tratou de disseminá-los neste edital. Tudo isso sem mencionar as exigências de taças e copos de cristal, maïtres, garçons e outras inúmeras bebidas e comidas dos mais variados tipos.

Mas a cereja do bolo, para quem gosta de cereja, pode ser vista no Anexo C do Termo de Referência. Nele constam os pratos e as bebidas que o STF poderia escolher para cada ocasião, o que com certeza afetaria no valor estimado do edital. Quanto aos salgadinhos frios, pense em quão saborosos podem ser canapés de anchovas ou carpaccio; ou camarão ao vapor de raiz forte; ou os incríveis rolinhos de surubim. Já nos salgadinhos quentes, como devem ser deliciosas as mini-bruschettas ou os dadinhos de queijo coalho. Nas mais de dez saladas opcionais, com inúmeras combinações possíveis, o destaque fica para os medalhões de lagosta, que também poderiam compor um dos pratos principais, mas nesse caso, com molho de manteiga queimada. Outro prato que merece destaque é o bacalhau à Gomes Sá. Já nos acompanhamentos, o STF exigia legumes torneados, tutu de feijão, arroz com amêndoas ou com castanha de caju, dentre inúmeros outros que são habituais nas mais altas castas. Nos pratos frios para buffet, a ostentação fica a cargo da salada Waldorf com camarões, truta salmonada, galantines e queijos de todas as espécies (no final da especificação dos queijos há um ilustre “etc.” para que, caso alguém julgasse necessário, um outro tipo de queijo poderia ser solicitado). Nos pratos quentes para buffet, chama atenção o bouef borgignon e, mais uma vez, o bacalhau à Gomes Sá. Sobremesas, sanduíches e coffee break seguem na mesma linha com uma variedade de dar inveja a qualquer mortal. Mas isso é óbvio, afinal, essa lista é para um banquete de imortais.

E as bebidas? Espumantes brut deveriam ser preparados pelo método champenoise, com maturação mínima de 12 meses e em contato com leveduras. Já os de tipo extra brut, somente com 30 meses de amadurecimento. Todos com no mínimo quatro premiações internacionais. Quanto aos vinhos de qualidade tinto fino seco, Tannat, assemblage, Cabernet Sauvignon e Merlot eram os únicos toleráveis, desde que premiados no mínimo quatro vezes no âmbito internacional. Chardonnay e Sauvignon Blanc eram os admitidos nos vinhos brancos, sempre com a obsessão de no mínimo quatro premiações internacionais, desde que as uvas tivessem sido colhidas manualmente. Destilados como uísque tinham que ser envelhecidos por 12, 15 ou 18 anos, ao passo que as cachaças só seriam aceitas caso fossem envelhecidas em barris de madeira nobre por um ou três anos. Mais um detalhe: de acordo com o edital “as bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas com os alimentos”. Nada mais do que a perfeição é a exigência do STF.

Sobre este pregão eletrônico, existem algumas curiosidades que devem ser lembradas. Na grande mídia ou em qualquer veículo de comunicação, não houve uma única fala, discurso ou texto de qualquer um dos ministros do STF criticando este edital. Nunca é demais lembrar que, principalmente após o advento da TV Justiça, os ministros de nossa mais alta corte, em razão de alguns icônicos julgamentos, passaram a ocupar lugar de destaque no imaginário popular. Isso para não mencionar suas rusgas e declarações públicas sobre os mais variados temas. Ou seja, um edital que apresenta um custo gastronômico totalmente incompatível com a moralidade no trato da esfera pública, deveria ser objeto de profunda análise por parte dos ministros sobre as razões que levaram a sua elaboração. Considerando a situação, um uníssono pedido de desculpas à população brasileira deveria ter sido feito. Ou tal edital não é imoral? Ou o princípio constitucional da moralidade é norma sem efeito para o STF?

Os ministros, assim como boa parte do progressismo que os conduziu às cadeiras do STF, têm a mesma moralidade seletiva que esta ideologia. Na atual composição, dos 11 ministros, sete foram conduzidos pelo Partido dos Trabalhadores (PT), dois pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – um por Michel Temer, vice-presidente da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), e outro por José Sarney –, um pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e outro pelo ex-presidente Fernando Collor, na época pelo Partido da Reconstrução Nacional (PRN). Se havia algum embate ideológico entre estes partidos, em momentos distintos da história brasileira, na conjuntura nacional, este sempre foi guiado exclusivamente pela tomada do poder. Um verdadeiro choque de ideias que antagonizasse radicalmente estes partidos nunca ocorreu (quiçá, entre Lula e Fernando Collor na campanha presidencial de 1989, dada a proximidade explícita do PT – na época – com visões políticas e econômicas muito bem alinhadas com o esquerdismo “raiz”).

Todavia, no fundo, mesmo com programas políticos distintos e com discursos razoavelmente antagônicos, os presidentes da República pós-1988 sempre estiveram alinhados com o progressismo. Em suma, como a ausência de autocrítica é um pedido excessivo àqueles que comungam deste ideal e a adesão ao patrimonialismo é um traço quase genético que influencia condutas no Brasil, não é surpresa alguma a ausência de comentários por parte dos ministros, mesmo que sejam muito ansiosos por holofotes.

Pois o referido edital foi alvo de duas ações populares. Uma impetrada pelo servidor público estadual Wagner de Jesus Ferreira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e outra pela deputada federal Carla Zambelli, do Partido Social Liberal (PSL). Como argumentos, ambas as peças processuais afirmavam que havia afronta ao princípio da moralidade com flagrante prejuízo ao erário público, o que suscitava sua suspensão. Na ação popular de Carla Zambelli, a requerente afirma que é “um luxo desnecessário”, declarando que a missão de um ministro não é a de se “alimentar exaustivamente de forma luxuosa às custas do erário”. No caso das bebidas alcóolicas de alto gabarito, Zambelli diz que o STF não existe “para que servidores alegrem-se etilicamente […] às custas do Estado”. Na decisão, a juíza federal Solange Salgado, disse que as refeições alvo do edital “destoam substancialmente das típicas refeições consumidas pela grande maioria dos contribuintes brasileiros, os pagadores de impostos”, mencionando que o Brasil atravessava um período de enormes dificuldades econômicas. Decretando que o edital não dizia respeito à atividade fim do STF, afetou a moralidade administrativa e se mostrava extremamente desproporcional, ela determinou a suspensão do processo licitatório.

Como o Brasil não é para amadores, principiantes e ingênuos, essa decisão foi rapidamente revertida. Assim, o desembargador Kassio Marques entendeu que o edital era absolutamente compatível com a elevada grandeza institucional do STF. Em sua decisão, além de apontar (com razão) aspecto processual problemático, que ensejaria a revogação da decisão anterior, ele não se furtou de avaliar o mérito da questão levantada. Indicando que não havia ofensa ao princípio da moralidade porque o STF deveria prestar adequados relacionamentos institucionais dada a sua representatividade, o desembargador alegou que tais refeições eram destinadas “às mais graduadas autoridades nacionais e internacionais […] nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”, acrescendo que é uma prerrogativa do STF decidir se deveria ou não revogar o edital em questão. Para Kassio Marques, em razão do lance vencedor ter auferido o valor de R$ 463.319,30, muito abaixo dos mais de R$ 1 milhão previstos inicialmente, isso demonstrou “prudência” por parte do STF e que as críticas a tal pregão eletrônico são resultados de “uma visão distorcida dos fatos, nutrida por interpretações superficiais e açodadas”.

A trilha de argumentação do desembargador, flagrantemente antagônica a da juíza Solange, mostra um pouco da realidade popular absurdamente discrepante existente no Brasil. Enquanto as elites públicas creem piamente que são enviados divinos para fazer o bem à massa de ignóbeis, alguns tentam mostrar o quão escandalosas são as condutas de indivíduos que se escondem atrás de capas. Isso para não mencionar a verdadeira oposição que existe sobre a interpretação a respeito do que seria a moralidade. Ora, de um certo modo, se a moralidade é a adoção de quaisquer códigos de conduta por alguns grupos sociais, o que destoa de uma moralidade normativa, o desembargador Kassio Marques fez um diagnóstico preciso, afinal, o luxo, a pompa e a ostentação fazem parte da “moralidade” do STF, assim como subtrair bens alheios faz parte da “moralidade” de criminosos e de suas organizações. Ou seja, tudo é absolutamente moral. E é bem possível imaginar que se algum daqueles alimentos ou bebidas não forem ofertados em determinadas ocasiões a “dignidade” da corte ficará muito “exposta”.

Certa feita, no ano de 2018, em entrevista produzida para o Anuário da Justiça Federal 2019 e reproduzida no site Conjur, Kassio Marques falou sobre alguns temas inerentes ao cargo de vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em um dado momento, em uma parte que respondia sobre sua rotina de trabalho (se era o primeiro a chegar ou se ficava até tarde da noite), ele respondeu que “o homem é o homem e suas circunstâncias”, dizendo que prefere não levar trabalho para casa para ter um pouco de tempo livre. Afirmando que prefere filmes a livros, por serem mais acessíveis, disse: “o que mais me distrai na realidade é ficção científica. Quanto mais mentiroso o filme, melhor para mim (risos)”. Para quê perder tempo vendo um filme qualquer se a leitura de uma decisão jurídica real já é a típica cena de uma mentirosa ficção científica?

Mas a fome ainda não estava saciada. No pregão eletrônico nº 59/2019, com valor estimado de R$ 42.089,02, o STF estabeleceu um novo alvo alimentar: aquisição de frutas. Com 27 tipos de frutas, o edital previa 1.000 unidades de abacaxi pérola, 70 kg de cáqui chocolate, 2.500 unidades de coco verde, 2.000 kg de laranja lima (“de primeira qualidade”), 690 kg de mamão formosa (“acondicionado em redinha”), 100 kg de uva thompson e uma fartura de delícias tropicais. Aos curiosos, o edital mostra algumas preferências dos ministros. Por exemplo, é possível detectar que melão príncipe não é do gosto daqueles ilustres membros, afinal, pediram somente 20 kg. Já o kiwi é uma fruta bem apreciada: o edital previa 100 kg.

No entanto, a grande atração deste pregão eletrônico está na descrição da qualidade dos produtos. As frutas deveriam estar “isentas de partes amassadas ou batidas”; nenhum dano poderia afetar a “aparência” da fruta; nenhuma delas deveria ser exposta às intempéries da natureza, “tais como chuva, sol ou calor excessivo”; e, por fim, as frutinhas não poderiam apresentar “manchas, queimaduras, sujidades […]”.

Obviamente que essa realidade fez com recordasse de uma entrevista presente no livro “Um país sem excelências e mordomias”, da jornalista Claudia Walin. Nele, ela relata a vida simples que as “autoridades” suecas desfrutam. Em certa altura, ela entrevistou Göran Lambertz, um dos magistrados do Supremo Tribunal da Suécia. Esse ex-professor de Direito da Universidade de Uppsala, ao ser questionado sobre a existência de auxílios, gratificações e abonos, foi enfático: “Não. Não almoço à custa do dinheiro do contribuinte. Todos os juízes pagam suas próprias refeições”. Em outro momento, ao ser indagado sobre alguns privilégios e luxos ofertados a políticos e juízes no Brasil, ele declarou: “Não consigo entender por que algum ser humano gostaria de ter tais privilégios. […] Luxo pago com o dinheiro do contribuinte é imoral e antiético. Porque significa usar recursos públicos apenas para o próprio bem”. Pelo visto, para o desembargador Kassio Marques, os alimentos do primeiro edital não devem ser tão luxuosos, pois não atingem o núcleo da moralidade. E as frutas, então? Uma bagatela.

Voltando ao ministro Barroso e sua proposta de um “fazer diferente”, seria bastante pertinente que antes de discursos empolados e palavras que emocionam, fosse feita a lição de casa. Ou não seria interessante que o STF fizesse “diferente” com editais sobre alimentos, bebidas e frutas? Do contrário, qualquer proposta que tente afastar a sociedade de péssimos hábitos para reestruturar ideais republicanos, equivale a pregar “moral de cuecas”. Falar em integridade, em não desviar o dinheiro público ou em resolver desigualdades injustas, são comumente usadas por políticos em campanhas eleitorais, eleição após eleição, mesmo que suas práticas sejam a exata aplicação do oposto disso. Quando um ministro do STF repete estes chavões, mas foi omisso (como todos foram) quanto a absurdos editais alimentares, não passa de um péssimo político de toga.

Em recente “live”, o ministro Barroso, descrito em reportagem da IstoÉ como um “observador atento da cena política”, o que denota um ar de autoridade qualificada, teceu alguns comentários sobre crises institucionais. Em um dado momento, ao reforçar que nossa democracia está madura e abandonou tempos obscuros, ele disse que “nós não somos mais uma República de bananas”. O ministro tem toda a razão. Nós somos uma república de mini-bruschettas, de medalhões de lagostas, de bacalhau à Gomes Sá, de truta salmonada, de bouef borgignon, de mamão formosa acondicionado em redinha…]

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João L. Roschildt

João L. Roschildt

Professor do curso de Direito do Centro Universitário da Região da Campanha (Urcamp). Além de articulista e ensaísta, é autor de “A grama era verde”. Site: www.joaoroschildt.com.br

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