Se o próprio STF, o paladino da verdade no Brasil, absolve Maurício Souza, por que atiram-lhe pedras ofendidinhos de plantão?

Se tudo é homofobia, nada é homofobia. Esta frase não é minha, mas a escrevo porque reflete bem a banalização penal de tudo quanto é ato público que a comunidade LGBT entende por contrário aos seus interesses, segundo suas mentes fantasiosas. Exemplos claros dessa banalização são os ataques ao Presidente Jair Bolsonaro, quando o chamam constantemente de genocida sem que, na verdade, ele tenha praticado crime algum contra a humanidade. Tudo fruto do imaginário ressentido e projetos ideológicos e totalitários em curso.

Maurício de Souza, o agora ex-jogador de vôlei do Minas Tênis Clube, expôs em suas redes sociais posts em que critica a atuação ideológica LGBT, principalmente o beijo gay do Super-Homem. Ele foi mais do que vaiado por isso. Ele de ter sido demitido do clube onde atua, parlamentares protocolaram, junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), uma representação contra o jogador sob acusações de homofobia. Pedem que o órgão responsabilize o atleta devido “à prática e à incitação do preconceito e da discriminação homotransfóbica”. Esta condenação gera uma pena de até três anos.

Mas, a pergunta que não quer calar é: o seu ato, segundo a lei penal brasileira, pode ser considerado homofobia?

Ativistas da causa homossexual acham que sim, posto que, para eles, qualquer insurgência contra a comunidade é preconceito, é homofobia. E se enquadram assim mesmo manifestações sem qualquer ataques particulares a pessoas ou grupos, sem ofensa ou agressão a direitos de seus componentes.

Pensar que o homossexualismo é fora dos padrões naturais e de crença e manifestar opinião neste sentido é, realmente, crime de racismo ou homofobia? 

O Supremo Tribunal Federal já deu a resposta negativa. E nem poderia ser outra, já que a própria Lei n. 7.716, de 1989 só pune aquele que pratica algum ato específico, como, por exemplo, negar emprego em empresa privada por motivação puramente sexual. Por outro lado, nem seria o crime de injúria racial, previsto no Código Penal, pelos mesmos motivos.

A corte máxima julgou que a prática de homotransfobia se enquadra na Lei n. 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. Mas, também destacou que esta repressão penal não restringe ou limita o exercício de liberdade religiosa por fiéis e ministros de qualquer confissão religiosa, a quem “é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva”. E com a seguinte ressalva: “Desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;”.

Maurício de Souza e nem qualquer outra pessoa (eu agora, por exemplo) podem sofrer qualquer tipo de punição cível ou penal por manifestação que não seja ofensiva. São apenas opiniões acerca de modo de vida, visão de mundo ou religiosa, coisa muito comum hoje em dia com as redes sociais. Aliás, a Constituição Federal consagra em vários momentos a sua salvaguarda religiosa, ideológica, filosófica ou política, além de proclamar o pluralismo como um de seus princípios basilares.

Se quisermos parafrasear Maurício de Souza, eu arriscaria o seguinte (ao menos o que pareceu para todos quantos leram suas postagens): “O homem só pode ser uma coisa ou outra. Ou é homem ou é mulher. O além disso é puro ato de vontade. É o que diz a escritura sagrada. Esta é minha fé ou o que penso”.

Portanto, o clube que o demitiu apenas agiu impelido por motivação empresarial, o famoso marketing de lacração. Querem transparecer para o público uma ética amorosa e bondosa. São apenas donos de uma ética falsa, a do falso amor e da empatia. Clara postura jacobinista, como os jacobinos de internet que taxaram Maurício de homofóbico.

É de lamentar o sofrimento de homossexuais por causa, como eles dizem, de sua preferência efetiva. Sofrem violência e agressão, sim, que é bem diferente do legítimo exercício de liberdade de expressão sem qualquer abuso ou exagero. Mas não por isso o remédio contra o preconceito seria justamente banalizar o crime, punindo qualquer conduta que apareça pela frente.

O pilar da democracia é justamente isso, o dissenso. Onde existir sempre consenso não existe democracia. Quando todos concordarem com tudo, o que existe é um falso e perigoso consenso, como nos regimes totalitários. 

Querem tolerância, diversidade e pluralismo, mas a própria comunidade LGBT é intolerante quando banaliza livres manifestações de opinião e críticas a comportamentos pessoais seus.

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Sergio Renato de Mello

Sergio Renato de Mello

Sergio Renato de Mello, brasileiro, casado, Defensor Público de Santa Catarina, residente em Rio do Sul, Santa Catarina.

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