A democracia brasileira não morreu, mas agoniza

Quando o simples ato de escrever um artigo, de interpretar a realidade como se percebe, de expressar pensamentos e observações através da escrita e da arte se tornam motivos de apreensão e temor, há uma morte a ser anunciada e cujo peso não recai sobre poucos, mas sobre todos.

A democracia brasileira apresenta sinais de franca deterioração. Não há democracia sem que haja liberdade, em verdade, não há humanidade sem liberdade, pois o homem sem esse elemento se torna mero marionete na mão de uma força totalitária por vezes personificada na figura do estado (ditadura). O artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que:

“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, (grifo meu) ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

A constituição federal de 1988 expõe no artigo 5 , inciso IX que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (grifo meu), independentemente de censura ou licença” . O calar pelo medo da retaliação inviabiliza o diálogo e a possibilidade de construção do conhecimento. Restringir a liberdade de expressão é forçar o outro a um norteamento ideológico e politico que não o representa, e que muitas vezes o oprime, como também encarcera o individuo dentro de si mesmo, tornando-o uma párea por suas ideias e forma de manifestá-las para a realidade. O artigo 220 da CF/88 e inciso I afirma:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, (grifo meu) observado o disposto nesta Constituição.

1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Um ataque à constituição é um ataque claro a tudo que ela representa de fundamental e valioso ao individuo e, por conseguinte a sociedade. Agora quando o ataque à constituição vem de forças politicas, colocadas no poder por vias democráticas, e pelo judiciário, guardião das leis, o que há de se fazer?

 

Quis custodiet ipsos custodes? (Quem irá vigiar os próprios vigilantes?):

O poeta romano Juvenal se imortalizou, entre outras coisas, por essa celebre frase. O poder judiciário é uma figura histórica que vai da omissão e covardia a um viés ditatorial e inquisitorial. O historiador doutor Marco Antonio Villa em seu livro A historia das constituições brasileiras – 200 anos de luta contra o arbítrio enquadra o papel histórico do judiciário:

“Os poderes Executivo e Legislativo estão presentes no livro, mas é o Judiciário o personagem principal. Foi silenciado muitas vezes, é verdade. Contudo, aceitou ser calado. Nunca deu – e o livro fornece diversos exemplos – lições de cidadania, de defesa intransigente do cidadão e das liberdades (grifo meu). Ao contrário, deixou de exercer a sua função primordial, a aplicação da justiça”.

Indo para muito além da sua alçada parte do supremo tribunal federal viola a constituição que deveria proteger e age em causa própria, antes era ideológica, agindo de forma trotskiana e gramisciana, agora é a defesa de um poder que nunca lhes foi conferido e que só figura em mentes obtusas. O grande jurista Senhor Modesto Souza Barros Carvalhosa considerou, em recente participação ao programa Morning Show da radio Jovem Pam, os atos de censura e cerceamento da liberdade de expressão que o ministro do STF Alexandre de Moraes e o presidente do STF, Dias Toffoli acionam, como “terrorismo contra a população brasileira”.

Vivemos numa distopia que vai além do que as mentes brilhantes de George Orwell e Aldous Huxley conceberam. Vivemos em uma sociedade onde a toga persegue a imprensa e a condena e onde o vermelho silencia o humor que não lhe agrada e respalda… vivemos… não, sobrevivemos…

Como disse Ruy Barbosa:

“A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”.

Gostou desse artigo? Apoie o trabalho do Burke Instituto Conservador virando um assinante da nossa plataforma de cursos online.

As posições expressas em artigos por nossos colunistas, revelam, a priori, as suas próprias crenças e opiniões; e não necessariamente as opiniões e crenças do Burke Instituto Conservador. Para conhecer as nossas opiniões se atente aos editoriais e vídeos institucionais

Carlos Alberto Chaves P. Junior

Carlos Alberto Chaves P. Junior

Graduado pela Universidade Federal de Pernambuco ( UFPE) em letras desde o ano de 2008.

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email

Comentários

Relacionados