Manifesto aos Juízes Brasileiros

Juiz é um ser solitário, mas solitário por opção, ou melhor, por devir. Embora cercado de advogados, servidores e assessores, é sozinho que decide, que condena, que absolve. 

Essa solidão que envolve os nossos magistrados garante a cada um deles a primazia do juízo imparcial, longe dos desejos, das paixões, tendo concentrada as atenções àquelas folhas processuais e, analisando prova e refutando argumentos vazios, profere, enfim, sua sentença.

Sentença, por sua vez, vem de sententiam, o sentir do juiz. Entretanto, esse sentido é racional, e não embebido de torpes paixões e desejos incautos. A sentença é o resultado de uma longa jornada, que começa com a propositura da ação, passa pela análise e aceitação da peça, tem como ápice a instrução do processo e, só depois, após todas essas importantes etapas, vem a assinatura do juiz ao final da sentença.

Esse é o arquétipo do ofício de juiz, ou pelo menos deveria ser. Na verdade, muitos magistrados sofrem na atualidade de Transtorno da Personalidade Dependente (ou TPD). Isso é grave, mas tem tratamento.

O TPD tem como características predominantes a necessidade irascível de agradar outras pessoas, o receio de ser rejeitado e condenado ao ostracismo, além da impossibilidade de tomar decisões sem antes saber como as pessoas desejam que ele, imprecatado juiz, decida, tudo para não desagradar a ninguém.

Ora, essas características são antônimas dos atributos de todo e qualquer juiz digno de seu mister. Entretanto, eis o cenário. O TPD ou variante desse transtorno assola parte da magistratura brasileira hodierna, que está visceralmente dependente da opinião pública, que só decide, e decide mal, de acordo com os anseios do grande público, tudo para não serem mal vistos pela sociedade, para não serem achincalhados por decidir contrariando os interesses predominantes, embora teçam sentenças com a linha constitucional ou supostamente constitucional.

A situação é ainda mais grave quando não se está diante de um magistrado, mas sim de uma dezena deles, reunidos em colegiado, servindo ali não mais como arautos da revisão de imprecisas e injustas decisões, mas jogando com a mídia, que nunca está saciada , sempre na espreita de recolher o último vernáculo e, quando lhes falta algum, recorta o contexto das falas.

O juiz corrompeu-se a partir do instante em que, antes de proferir a sua sentença, ligou o telejornal ou tateou o impresso diário. Eis o momento a partir do qual o magistrado largou a toga, a caneta, e travestiu a praguinha, o microfone e, andando em direção ao fórum, contornou a urbe e foi discursar e prestar contas de suas ocupações togais.

Eu até penso que o magistrado-político ou magistrado-militante, antes de decidir, ordena aos seus assessores que procurem saber de que forma as pessoas exigam que ele decida, tudo isso para não criar problemas futuros ao togado. 

A função contramajoritária dos tribunais e também dos juízes tem sido uma curiosa exceção e, por muitas vezes, só são invocadas quando um insólito juiz ou ministro de uma corte superior, de convictas ideologias, decide contra tudo, contra a ordem jurídica posta, contra a Constituição, em busca de ser lapidado seu busto como o juiz progressista.

Existe solução para o juiz ideológico, que abalroa as normas vigentes e profere decisium com canhestras argumentações, que passam ao largo das leis democraticamente vigentes? Sim, há tratamento para o Transtorno de Personalidade Dependente do Juiz pop star. O tratamento é a sua conversão aos limites legais e éticos que a magistratura lhe impõe. É voltar para o seu gabinete depois de uma longa instrução processual e, de maneira solitária, sem arroubos, decidir conforme a sua convicção motivada pelas provas, seja para condenar, seja para absolver.

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