Voo 93

                        Em pouco mais de 30 (trinta) dias, deparei-me com algumas decisões judiciais que me deixaram efetivamente perplexo.

                        Primeiro, o STJ determinou a conversão da prisão de todos os traficantes paulistas condenados até 1 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão em sanções a serem cumpridas não na cadeia, mas sim em regime aberto. De quebra, ainda vedou a imposição do regime inicial fechado para os novos e futuros réus que venham a receber esta mesma pena, bem como determinou que os juízes bandeirantes avaliem a efetiva necessidade da prisão para todos os traficantes condenados em até 04 (quatro) anos, sugerindo, nas entrelinhas, que também sejam colocados em liberdade para cumprirem o restante da reprimenda na rua.

                        Na sequência, cerca de duas semanas depois, foi a vez de um dos ministros do STF soltar um conhecido traficante e líder de uma das maiores facções criminosas do Brasil, este condenado a mais de 15 (quinze) anos de prisão até mesmo pela terceira instância jurisdicional brasileira. O argumento foi o de que sua prisão cautelar não foi devidamente prorrogada pelo juiz competente a cada 90 (noventa) dias, situação esta que importaria em sua soltura automática. Pois bem, apesar de na época da liminar já existir entendimento diverso por parte de outros juristas e tribunais, bem como da decisão do relator ter sido cassada logo na sequência pelo presidente da Corte e ratificada pelos demais pares, o fato é que, naquela altura, o criminoso já havia fugido para outro país, chamando a Justiça e todos nós brasileiros de verdadeiros idiotas.

                        Cerca de dois dias depois desse segundo soco no estômago dado contra todo e qualquer cidadão honesto, novamente foi a vez do STJ ganhar destaque nos órgãos de imprensa e no cenário jurídico em geral, concedendo, desta vez, um habeas corpus coletivo para todos os presos do território nacional que estivessem detidos por conta do não pagamento de fiança. O fundamento, desta vez, foi a pandemia de coronavírus, não sendo razoável para os ministros manter os criminosos aglomerados nos estabelecimentos prisionais tão somente por conta do não pagamento das quantias arbitradas. Nas palavras do voto condutor do sobredito acórdão, a crise econômica gerada pela pandemia dificultou por demais o pagamento destas tais fianças, sendo a solução extirpá-las de vez de todas as decisões judiciais. Quando ouvi tal argumento, fiquei me perguntando o seguinte: Se está difícil para o delinquente pagar a fiança, imagine então para aquele que não cometeu crime nenhum, que também está em dificuldades econômicas por conta da recessão, que teve seus bens surrupiados pelo dito cujo, e que ainda tem que suportar ver ele andando na rua novamente…

                        Mas, como o Brasil não é mesmo para principiantes, mais uma vez o STJ voltou às páginas dos sites jurídicos, agora não mais para falar de fiança ou de traficantes, mas sim sobre o reconhecimento fotográfico realizado por uma vítima de roubo em um processo do estado de Santa Catarina. Na avaliação dos ministros, o reconhecimento fotográfico feito na delegacia de polícia, mesmo que confirmado em juízo, não é suficiente para uma condenação criminal. O reconhecimento do criminoso, para ser válido, tem que ser pessoal (frente a frente), e ainda assim observar algumas outras formalidades, tal como aquela de perfilar a pessoa a ser reconhecida com outras semelhantes, mesmo que o Código de Processo Penal assim não exija expressamente, mas apenas recomende se e quando for possível (CPP, art. 226). Ou seja, do ativismo judicial oriundo da interpretação extensiva das normas jurídicas, estamos agora partindo na cara dura para a revogação das próprias leis, e sempre para beneficiar o malfeitor.

                        Por fim, fechando o ciclo de votos e decisões judiciais que me perturbaram no último mês, cito ainda o julgamento do STF sobre a constitucionalidade ou não das revistas íntimas no interior dos presídios, estas para evitar que visitantes entreguem armas, drogas e/ou telefones celulares para os reclusos. Muito embora o veredicto final ainda não tenha sido proferido, isso por força de um pedido de vista por parte de um dos ministros, é certo que o resultado parcial já está 3×1 para o reconhecimento da inconstitucionalidade das tais revistas, uma vez que elas seriam vexatórias e ofensivas à dignidade da pessoa humana. Em outras palavras, a se confirmar o cenário que se inicia, a corriqueira prática de muitos visitantes em inserir objetos ilícitos nas partes íntimas para depois entregá-los aos presos estará completamente liberada. É o fim do mundo, não? Pois é!

                        Mas o leitor deve estar mesmo é se perguntando o que isso tudo tem a ver com o título do presente artigo, não é? Bem, quanto a isso, não se preocupe. Eu explico.

                        Em 11 de setembro de 2001, o voo 93 da United Airlines foi sequestrado nos EUA por um grupo de terroristas. Naquela manhã, três outros aviões já haviam atingido seus alvos: dois colidiram contra o World Trade Center, em Nova York, e o terceiro atingiu o Pentágono, na Virgínia. Quando a notícia dos atentados chegou aos passageiros do voo 93, eles se deram conta de que haviam embarcado em um voo suicida. Até hoje não se sabe ao certo qual era o alvo do avião, mas aparentemente ele ia em direção ao centro do poder americano (o Capitólio e a Casa Branca). Os passageiros estavam em uma situação aterrorizante. Se agissem, teriam chances baixas de sobreviver; mas se não agissem, não teriam chance alguma. Depois de uma rápida votação, reagiram contra os sequestradores. E foi assim que o voo 93 entrou para a História como um episódio de heroísmo, sendo um símbolo de situações decisivas e difíceis em que a escolha de não fazer nada pode ser fatal.

                        Pois é exatamente assim que nos encontramos na atualidade! Ou a sociedade brasileira faz algo, demonstrando ao menos sua irresignação, objetivando com isso que ainda possamos respirar por aparelhos, ou então nos calamos por completo e aceitamos passivamente a morte total e absoluta da sociedade civilizada, a qual sempre foi pautada por um sistema de lei e ordem. Definitivamente, a única coisa que não dá é não se insurgir contra isso tudo e não fazer nada contra esse estado atual de barbaridades.

                        E antes que algum desavisado venha a insinuar que eu esteja sugerindo alguma reação pela força ou pela desobediência às autoridades, quero deixar bem claro que não é isso que estou a propagar. A metáfora utilizada é bastante clara e deveria ser inteligível para qualquer um que tenha ao menos o tico e o teco dentro da cachola. Não se trata de violência ou de algo semelhante, mas sim de denúncia, posicionamento e protesto. O primeiro passo para o resgate de valores caros à sociedade é a tomada de consciência do problema, seguida de estudo e organização, tudo para que medidas pacíficas e legais possam ser praticadas, todas elas objetivando a restauração dos vetores de conservação que sempre sustentaram as grandes civilizações (alta cultura, direito romano-germânico – e não sociologismo jurídico -, bem como moral judaico-cristã).

                        Só para se ter uma ideia, na década de 80 o índice de criminalidade no Brasil era mais ou menos três vezes menor do que nos dias atuais. E, com base no que fora visto um pouco acima, o leitor acha que a coisa vai melhorar ou piorar?

                        Exatamente por isso é que faço minhas as palavras do grande G. K. Chesterton, escritor e teólogo inglês, que certa feita disse exatamente o seguinte: “O mundo moderno é realmente insano. Não tanto por admitir o anormal, mas sim por não conseguir recuperar o que é normal”

                        Será que ficou claro? Ou querem que eu desenhe?

Rodrigo Merli Antunes

Promotor de Justiça em São Paulo e pós-graduado em Direito

Membro do MP Pró-Sociedade

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